3ª Vara Cível de Rio Branco julga improcedente reintegração de posse na Amadeo Barbosa
A 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente os pedidos formulados no espólio de Eloysa Levy Barbosa para determinar a reintegração de posse definitiva de duas áreas de terra localizadas no 2º Distrito, nas imediações da atual Avenida Amadeo Barbosa.
De acordo com as sentenças dos processo nº 0009711-57.2002.8.01.0001 e nº 0014232-98.2009.8.01.0001 , a reintegração não é possível “em razão do grande número de pessoas de baixa renda que ali vivem, sem condições para conseguir um novo local para morar, além das diversas benfeitorias, obras de infraestrutura e espaços construídos pelo Poder ...