Justiça condena ótica de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais
A juíza titular do 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco, Lilian Deise, julgou procedente o pedido formulado pelo autor João Paulo Nascimento da Silva e condenou a empresa Comercial de Óculos do Acre Ltda - ME (Ótica Ipanema) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, em razão de cobrança indevida.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.139 (fl. 47), a empresa “agiu sem observar o necessário dever de cuidado” ao cobrar judicialmente o autor, uma vez que o mesmo nunca ...