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Judiciário mantém decisão que garante atendimento especializado à criança neurodivergente que aguardava na fila do SUS

Demora no atendimento e a ausência de previsão concreta para os procedimentos justificaram a intervenção da Justiça

A Segunda Câmara Cível manteve, por unanimidade, a condenação ao ente público a garantia de atendimento especializado a uma criança de três anos de idade, com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA) que aguardava ser atendida na rede pública de saúde há mais de dois anos. A sentença também proferiu o pagamento de R$2 mil em honorários destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do ...

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