Gerente de conveniência é condenado por permitir aglomerações e consumo de bebidas alcoólicas durante a pandemia

Câmara Criminal considerou comprovado que o administrador descumpriu deliberadamente as restrições sanitárias vigentes à época

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação do gerente de uma conveniência ao pagamento de pecúnia e à realização de serviços comunitários por descumprir determinação do poder público que proibia aglomerações e a venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia de covid-19.

Conforme os autos, o gerente permitiu, em pelo menos quatro ocasiões, aglomerações de pessoas consumindo bebidas alcoólicas no estabelecimento, localizado nas dependências de um posto de combustíveis. Segundo testemunhas, ele tinha pleno conhecimento das normas sanitárias em vigor, mas as descumpria deliberadamente, inclusive após receber advertências expressas das autoridades.

Em primeira instância, o administrador foi condenado pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal. Inconformado, ele recorreu da sentença. Pediu a absolvição e a declaração de nulidade de todo o processo. Do contrário, a redução da pena imposta.

Ao analisar o caso, os integrantes da Câmara Criminal concluíram que a versão apresentada pelo réu estava isolada diante dos fatos comprovados durante a instrução processual. Para o colegiado, o conjunto probatório demonstrou a prática da infração penal, bem como a ciência do acusado sobre as normas e o dolo na conduta.

“O próprio increpado confirmou ser o gerente do local, com poderes de coordenação das atividades comerciais. Aqui ressoa, no mínimo, ilógico que, agora, o agente tente se desvencilhar de toda a responsabilidade […]. Houve a devida comprovação de autoria e materialidade do fato, o que enseja a acertada condenação do apelante”, declararam os desembargadores.

O acórdão está disponível na edição nº 8.128 do Diário da Justiça (p.11-12), publicada nesta quinta-feira, 29 de outubro.

Apelação Criminal n.º 0000565-83.2021.8.01.0014

 

Imagem gerada por IA

William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC

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