2ª Câmara Cível entendeu que exigir que a mulher quitasse a dívida poderia resultar em duplicidade de ressarcimento e enriquecimento sem causa do ex-companheiro
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que seria injusto obrigar uma mulher a quitar o financiamento de um carro adquirido pelo ex-namorado durante o relacionamento. Para os desembargadores, a medida resultaria em duplicidade de ressarcimento e poderia gerar enriquecimento sem causa para o homem.
Conforme os autos, o casal manteve um relacionamento entre junho e outubro de 2023. Durante esse período, o homem financiou um automóvel em seu próprio nome, comprou um notebook e realizou outros pagamentos em benefício da companheira.
Após o término, ele acionou a Justiça, alegando ter sofrido prejuízos financeiros e sido vítima de “estelionato sentimental”. Pediu que a ex-namorada quitasse o saldo devedor do financiamento do carro, devolvesse o veículo e pagasse indenização por danos morais.
O relator do processo, desembargador Junior Alberto, considerou parte dos pedidos indevida. De acordo com o magistrado, desentendimentos financeiros decorrentes do fim de um relacionamento não justificam, por si só, o pagamento de indenização por danos morais.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível. Com isso, o colegiado determinou que a mulher devolva o carro ao ex-namorado e assuma as parcelas restantes do notebook, sem a obrigação de quitar o financiamento do automóvel ou pagar indenização por danos morais ao ex-companheiro.
O acórdão está disponível na edição nº 8.127 do Diário da Justiça, publicada nesta quarta-feira, 28 de outubro.
Apelação Cível n.° 0706005-53.2024.8.01.0001

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