Portaria constitui grupo de trabalho para padronização e integração de ações para bens apreendidos

A alienação antecipada de bens possibilita uma melhor atuação evitando a superlotação dos depósitos, além de agilizar o processo de conversão de bens apreendidos em recursos financeiros destinados a políticas públicas.

A Corregedoria-Geral da Justiça tornou pública nesta terça-feira, 8, por meio do Diário da Justiça eletrônico, edição n. 6.846, página 107, a Portaria n. 77, que constitui grupo de trabalho para proceder estudo voltado a padronização e integração de ações para bens apreendidos.

A portaria leva em consideração os princípios da alienação antecipada de bens no processo criminal, prevista no artigo 144-A, do Código de Processo Penal, no qual possibilita ao magistrado ou magistrada determinar a alienação, antes mesmo do término da ação penal, com vistas à preservação dos seus valores.

O documento observa ainda a Resolução nº 356/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, bem como as orientações contidas no Manual de Bens Apreendidos do CNJ.

A alienação antecipada de bens possibilita uma melhor atuação dos órgãos devido à carência de infraestrutura de acomodações, evitando a superlotação dos depósitos, pátios e demais instalações onde são mantidos os objetos apreendidos. Deste modo, possibilita agilizar o processo de conversão de bens apreendidos em recursos financeiros destinados a políticas públicas.

Bem como, a necessidade de preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, impedindo a perda do valor do mercado, as despesas com o armazenamento, além de preservar a qualidade e funcionalidade do bem, sujeitos à depreciação ou deterioração, desvalorização ou descaracterização pelo tempo.

O grupo de trabalho é composto pelos juízes de direito Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, titular da Primeira Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Fábio Alexandre Costa de Farias, titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira e Robson Ribeiro Aleixo, titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Acre e pelos servidores Charles Silva Vasconcelos e Claudiane Santos Vezu.

O prazo para conclusão dos trabalhos é de sessenta dias.

Assessoria | Comunicação TJAC

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