Mantida condenação de homem a 26 anos de reclusão por estupro de vulnerável
Juízo Criminal da Comarca de Tarauacá havia condenado o homem, mas ele entrou com pedido de redução da pena-base. (mais…)
Juízo Criminal da Comarca de Tarauacá havia condenado o homem, mas ele entrou com pedido de redução da pena-base. (mais…)
Verificou-se a ocorrência da continuidade dos abusos, que configurou o aumento de pena do réu. (mais…)
Decisão considerou que não há motivos para a reavaliação da sentença condenatória, impondo-se a manutenção da pena privativa de liberdade. (mais…)
Réu foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva. (mais…)
Juízo confirmou que a materialidade do crime está suficientemente comprovada pelo laudo de Exame de Corpo de Delito. (mais…)
Réu foi incurso nas penas do artigo 217-A, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal. (mais…)
Decisão do 2º Grau enfatiza que é irrelevante consentimento da vítima menor de 14 anos para prática do ato sexual. (mais…)
Culpabilidade do réu concorre ante a premeditação, dissimulação e a ousadia com que abusou das ofendidas. (mais…)
A continuidade da prática delitiva determinou condenação a mais de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. (mais…)
Acusado atraiu as duas irmãs para seu apartamento oferecendo bombons.