Justiça condena casal a 110 anos de reclusão por exploração sexual a menores de idade

Escolha do casal era por garotas que nunca tiveram conjunção carnal.

Um casal foi condenado, na quarta-feira, 26, pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, a 110 anos de prisão, em cumprimento de pena inicialmente em regime fechado, por exploração sexual a menor de idade.

O caso aconteceu em 2014, no município de Marechal Taumaturgo, cidade acreana de difícil acesso, em que os meios aéreo e fluvial são as únicas vias de ingresso. Os crimes foram praticados contra diversas adolescentes com idades entre 13 e 15 anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o casal possuía uma loja de confecções na cidade e a acusada era a responsável por atrair as adolescentes. Ofertas de empregos, presentes ou dinheiro eram os principais argumentos que a denunciada utilizava para que as menores chegassem ao local.

Ainda de acordo com a denúncia, quando as adolescentes eram atraídas, muitas vezes, o casal oferecia bebida alcoólica e iniciava os abusos sexuais. Em alguns casos, eles ofereciam dinheiro para as garotas filmarem momento íntimo deles e as forçavam a praticarem o ato sexual. A escolha do casal era por garotas que nunca tiveram conjunção carnal.

Na sentença, o juiz Marlon Machado condenou o casal pelas práticas de satisfação de lascívia mediante presença de menores de idade, estupro de vulnerável, oferecimento de bebida alcoólica, exploração sexual, corrupção de menor, entre outras condenações por crimes contra crianças e adolescentes. Cada um recebeu 55 anos de reclusão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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