Em Brasiléia, homem é condenado por estupro de vulnerável
Vítima, de dez anos de idade, é cunhada do agressor; réu arquitetou situação para que parentes não estivessem em casa no momento do crime, entendeu o juiz de Direito sentenciante
Vítima, de dez anos de idade, é cunhada do agressor; réu arquitetou situação para que parentes não estivessem em casa no momento do crime, entendeu o juiz de Direito sentenciante
Decisão considerou gravidade em concreto do crime; defesa não juntou provas das alegações
O deferimento desse remédio constitucional deve encontrar respaldo factual e legal, consubstanciando-se em provas incontestáveis, oferecidas de forma pré-constituída (mais…)
Jovem teria enviado carta inocentando o réu. Contudo, a Justiça considerou as outras provas apresentadas no processo para negar o pedido de revisão criminal
Além dos depoimentos, o laudo médico atestou a ocorrência do estupro de vulnerável (mais…)
A presença inequívoca dos requisitos legais solicitam a aplicação das medidas cautelares (mais…)
Crime aconteceu em setembro de 2019 e foi julgado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari
Acusado desejava reformar sentença, mas Câmara Criminal negou pedido e manteve condenação do denunciado à 13 anos de reclusão
Decisão considerou que não restaram demonstrados, nos autos, requisitos legais para concessão da medida de prisão domiciliar (mais…)
Sentença enfatizou que o denunciado teve relações com a vítima, mesmo sabendo que a menina tinha 13 anos de idade na época dos fatos