Homem é condenado a 45 anos de reclusão por estupro

Além disso, o réu foi sentenciado a pagar R$ 10 mil de reparação mínima para as vítimas

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou homem a 45 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 10 dias multa. O acusado cometeu os crimes de estupro de vulnerável, contra duas filhas, e também foi sentenciado por porte ilegal de arma de fogo.

Além dessas condenações, a juíza de Direito Ana Paula Saboya, responsável por julgar o caso, também determinou que o homem pague R$ 10 mil como reparação mínima, em favor das vítimas.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime foi cometido entre os anos de 2016 e 2018, em um seringal, na zona rural município e as duas vítimas são filhas do denunciado.

Dosimetria da pena

Ao realizar a dosimetria da pena, a juíza de Direito reconheceu a causa de aumento pelo acusado ser genitor das vítimas (artigo 226, II, do Código Penal). Segundo escreveu a magistrada “(…) trata-se de um fato repugnante que crimes desta natureza, que já são graves por si sós, possam ainda ser piores, ou seja, praticados por quem justamente teria a obrigação de dar amor, carinho, educar, vigiar, ensinar, servir de exemplo”.

As circunstâncias e consequências dos crimes foram consideradas graves, e discorreu que houve continuidade delitiva dos crimes. “Circunstâncias do crime são graves, pois o crime foi realizado em lugar ermo, na zona rural, lugar de difícil acesso, onde a vítima sofreu cárcere privado e impossibilitou sua defesa”, registrou.

Já sobre as consequências, a juíza ressaltou “as consequências são reprováveis, com o objetivo de ocultar a conduta criminosa, o réu não permitiu que a vítima frequentasse a escolar, assim prejudicou o desenvolvimento intelectual e escolar. Ação que facilitou a continuidade delitiva”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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