Consumidor deve ser indenizado por pagar serviços não contratados
Mesmo sendo contatada várias vezes, as cobranças indevidas ocorreram por 10 meses
O Juizado Especial Cível da Comarca de Brasileia julgou procedente o pedido que responsabiliza empresa de telefonia por violações ao direito do consumidor. A decisão foi publicada na edição n. 6.574 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 71 e 72), do último dia 15.
O autor do processo denunciou as cobranças indevidas de serviços interativos, que foram somadas à sua assinatura pós-paga de telefonia celular. Desta forma, a reclamada deve devolver em dobro os valores pagos indevidamente e indenizar a título de danos morais, ...