Mérito da ação foi resolvido "nos termos do art.487, inciso III, 'b', do Novo Código Cívil (NPC)", evitando que as partes enfrentassem o tempo de tramitação de um processo.
Decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Bujari considera evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A 2ª Turma Recursal da Comarca de Rio Branco julgou improcedente, por unanimidade, o pedido do reclamante Rondinele Maciel Brito em desfavor da Empresa Cinematográfica Araçatuba Ltda (Cine Araújo), localizada no Via Verde Shopping. Ele afirmou que em maio do ano passado tentou assistir a um filme no local e foi impedido de entrar portando um "milk-shake". O autor alegou que “se sentiu lesado e constrangido, pois haviam muitas pessoas no local”, razão pela qual ingressou com a ação.
Por outro lado, a empresa reclamada alegou em preliminar ausência da inversão ao ônus da prova, afirmando que o reclamante ...
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