Justiça defere pedido de dano material a consumidor

Cliente alegou ter comprado produto errado por indicação do vendedor. Por outro lado, foi negado o pedido de indenização por danos morais

A 2ª Turma Recursal entendeu por deferir o pedido de dano material a um consumidor que alegou ter comprado o produto errado, mas negou o pedido por danos morais. Nos autos, o reclamante narra, em síntese, que em razão do mau atendimento prestado por um vendedor da loja, adquiriu peça errada para descarga de vaso sanitário.

Ao perceber o equívoco, dirigiu-se ao local da compra e solicitou a troca, contudo, tal pedido foi desatendido sob a justificativa de que a embalagem havia sido rompida, tampouco lhe foi devolvido o valor da compra. Para ser reparado pelo valor pago, recorreu à Justiça, mas também pediu indenização por danos morais.

Nos Juizados Especiais, o consumidor ganhou a causa sendo restituído no valor de R$ 116,50, a título de indenização por dano material, mas teve o segundo pedido indeferido, por isso, recorreu da decisão.

Ao analisar o processo, a juíza-relatora Thais Khalil enfatizou que, mesmo desagradável a situação vivenciada pelo recorrente, não se verifica a ocorrência de angústia ou desordem emocional capaz de ensejar a reparação pretendida.

“O reconhecimento do dano moral exige, necessariamente, relevante ofensa aos atributos de personalidade da parte reclamante, não sendo toda e qualquer situação desagradável e incômoda, natural à convivência em sociedade, apta a provocar efetivo abalo à honra”, diz trecho do voto da relatora.

Assessoria | Comunicação TJAC

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