Doença de Parkinson: Justiça garante remédio a idosa de Sena Madureira
Deferimento atende demanda que atinge o sistema nervoso central e compromete os movimentos.
Deferimento atende demanda que atinge o sistema nervoso central e compromete os movimentos.
Obrigação de fazer deve ser cumprida em 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada sua incidência ao período de 30 dias. (mais…)
Entendimento jurídico foi de que a médica agiu com a diligência esperada e método cirúrgico adequado, não podendo ser responsabilizada pela ineficácia do procedimento. (mais…)
Decisão revela que médico do hospital credenciado não chegou nem mesmo a olhar a criança de dois anos de idade, muito menos avaliar o seu estado clínico. (mais…)
Além do valor relativo a 41 diárias devidas, Estado do Acre deverá oferecer ao requerente passagens aéreas e ajuda de custo até o final do tratamento. (mais…)
Ao julgar procedente o pedido de fornecimento do remédio, Juízo da Vara Única de Mâncio Lima assinalou que a saúde é dever do Estado, e que deve ser assegurada com absoluta prioridade. (mais…)
Decisão assegura o direito à saúde de autora da ação no Município de Feijó, que já aguarda pela cirurgia de há três anos. (mais…)
Estado do Acre deverá fornecer de forma contínua e mensal o medicamento enquanto a menor precisar tratar a doença. (mais…)
Estado do Acre deverá proporcionar todos os meios e condições para realização do tratamento do paciente, incluindo transporte aéreo e terrestre na cidade de destino. (mais…)
Decisão garantiu Tratamento Fora de Domicílio (TFD), bem como a disponibilização de passagens e pagamento de diárias para a menor e sua responsável. (mais…)