Comarca de Rodrigues Alves: Justiça assegura benefício assistencial a portadora de deficiência e epilepsia
Decisão estabelece o prazo de 15 dias para o INSS implantar o benefício, sob pena de incidência de multa no valor diário de R$ 100. (mais…)
Decisão estabelece o prazo de 15 dias para o INSS implantar o benefício, sob pena de incidência de multa no valor diário de R$ 100. (mais…)
A empresa ré se comprometeu em pagar ao beneficiário a importância de 14 mil no prazo de 15 dias úteis. (mais…)
Processo requeria danos morais e estéticos por suposta "omissão, imperícia e negligência" por parte dos requeridos. (mais…)
Sentença confirma decisão que antecipou os efeitos da tutela e julgou procedente o pedido condenando o Estado do Acre a fornecer o fármaco ao menor.
Decisão atendeu ao pedido de antecipação de tutela para que seja realizada cirurgia vertebral e paciente tenha esperança de voltar a andar.
Decisão considera necessidade de se garantir tratamento fora do Acre; preponderância da dignidade da pessoa humana, cidadania e direito à vida, “em detrimento a suposto ‘dano’ ao erário Estatal”.
(mais…)Decisão assegura nos termos da Constituição Federal a saúde como um dever do Estado e um direito de todo cidadão.
Decisão humaniza as relações judiciais, compreendendo a prioridade da saúde do menor que se recupera de um quadro grave de epilepsia refratária. (mais…)
Decisão entendeu que o Ente Público tinha o dever de incluir o paciente no TFD uma vez que o procedimento não era realizado no Estado.
Decisão considera que Estado do Acre tem o dever de prover a garantia da saúde dos cidadãos, e determina que a medicação deve ser fornecida em até 30 dias.