Operadora de plano de saúde deve fornecer tratamento para paciente com diabetes
Na sentença da 4ª Vara Cível de Rio Branco foi considerado a situação do consumidor, que é idoso e tem um tipo de diabetes que afeta a visão
Na sentença da 4ª Vara Cível de Rio Branco foi considerado a situação do consumidor, que é idoso e tem um tipo de diabetes que afeta a visão
Decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco fixou o prazo de 15 dias para a reclamada cumprir a ordem de agendar a realização de todas as terapias e tratamentos prescritos para o autor
Médico prescreveu 30 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, e cada sessão custa R$360,00. Mas, como está registrado na decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública, a autora tem como fonte de renda auxílio-doença no valor de um salário mínimo
Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre considerou o direito à saúde e que o procedimento requerido foi incluído no rol dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS)
Decisão da 1ª Câmara Cível do TJAC manteve a obrigação dos requeridos a pagarem indenização por danos materiais, lucros cessantes e R$ 30 mil de reparação extrapatrimonial
Decisão do Tribunal de Justiça do Acre também estabeleceu que caso o requerido não cumpra a ordem judicial será penalizado com multa diária no valor de mil reais
A angioplastia é uma intervenção cirúrgica destinada a reparar um vaso deformado, estreitado ou dilatado do coração
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Decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e foi considerado que o consumidor internou-se em unidade hospitalar credenciada junto a operadora do plano de saúde
Caso a decisão não seja cumprida no prazo estabelecido o ente público será penalizado com multa diária de R$ 10 mil
Empresa deve pagar R$ 24.550,00 gastos pela consumidora e também indenizar em R$ 10 mil a cliente pelos danos morais sofridos com a recusa indevida