Pintor com insuficiência venosa crônica deve ser operado no prazo de 20 dias

Decisão do Tribunal de Justiça do Acre também estabeleceu que caso o requerido não cumpra a ordem judicial será penalizado com multa diária no valor de mil reais

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) garantiu que paciente com insuficiência venosa crônica seja operado no prazo de 20 dias. Caso, o ente público demandando não atenda a ordem judicial, será penalizado com multa diária de mil reais.

O autor recorreu à Justiça relatando que tem a doença com uma com ulcera varicosa ativa e está na fila desde o final de julho de 2021, aguardando pela cirurgia. O paciente explicou que trabalha como pintor e não tem condições de arcar com os custos da cirurgia na rede privada.

A relatora do caso foi a desembargadora Eva Evangelista. Em seu voto a magistrada discorreu sobre o direito à saúde. Evangelista verificou que o paciente apresentou documentos comprovando a necessidade de passar pelo procedimento médico.

“Na espécie em exame, o direito à saúde assume prioridade em toda esfera da administração, inexistindo qualquer dúvida quanto à necessidade de subsunção do Impetrante ao tratamento ante a documentação juntada aos autos e aprovação do pedido pela Central de Agendamento de Cirurgia (CAC)”, escreveu a magistrada.

A decana da Corte da Justiça ainda observou que o autor ficou aguardando quase um ano pelo tratamento, tendo sido prejudicadas suas atividades laborais. “Destarte, adequada a concessão da ordem ante o aguardo pelo impetrante desde julho de 2021, demonstrado o prejuízo às funções laborais de pintor ante a necessidade da permanência em repouso quando acometido de ulceração ativa, ocasionando prejuízo ao próprio sustento e, via de consequência, violação ao princípio da dignidade humana”.

Mandado de Segurança n.°1000445-2022.8.01.0000

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.