Banco do Brasil é condenado a pagar indenização por danos morais a cadeirante
Decisão da Juíza de Direito Substituta Larissa Pinho, que atua na 3ª Vara Cível de Rio Branco, condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 40 mil de indenização por danos morais.
De acordo com os autos do processo (n.º 001.03.002454-5), Rafaela de Oliveira Bino, Cleuda de Oliveira Bino e seu filho menor – que é portador de paralisia cerebral heloplégica mista -, foram vítimas de preconceito quando se dirigiram a uma das agências da instituição bancária. Na ocasião, elas foram impedidas pelo segurança de adentrar ao estabelecimento financeiro com o ...