Justiça garante presença de público e realização de jogos no Arena da Floresta
O Desembargador Pedro Ranzi proferiu decisão liminar no Mandado de Segurança n.º 0001914-18.2011.8.01.0000, autorizando a realização, com público, de jogos do Campeonato Brasileiro das Séries “C” e “D” no Estádio Arena da Floresta.
Embora o Estado do Acre já tivesse obtido liminar favorável nos autos da Ação Cautelar Inominada n.º 0018964-54.2011.8.01.0001, que permitia a entrada da torcida, o Ministério Público Estadual interpôs o Agravo de Instrumento n.º 0001828-47.2011.8.01.0000. Assim, a Juíza de Direito Convocada para exercer suas funções na Câmara Cível do Tribunal, acatou o pedido e suspendeu ...