Câmara Cível: pacificado entendimento sobre direitos de portadores de deficiência

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre pacificou entendimento sobre matéria jurídica que interessa diretamente à sociedade: a aquisição por portadores de deficiência de veículo automotor, sem incidência de ICMS e IPVA.

Em decisão recente, a Presidente do Órgão Julgador, Desembargadora Eva Evangelista, destacou os dois critérios utilizados para apreciar processos dessa natureza. O critério da hierarquia, segundo o qual a sentença de 1º Grau não pode sobrepor-se à decisão do Tribunal. E o critério da cognição, que defende a prevalência da sentença sobre a decisão do Tribunal em Agravo de Instrumento.

A Desembargadora é relatora do Agravo de Instrumento n.º 0000406-37.2011.8.01.0000, e de diversos outros (veja aqui) com o mesmo teor – sempre visando à efetivação da garantia dos direitos dos cidadãos.

Nesse sentido, a Câmara Cível tem se inclinado pelo segundo critério, de maneira que tem negado veementemente os recursos de agravo impetrados pelo Estado do Acre, que se diz inconformado com as decisões.

As isenções de ICMS e do IPVA são garantidas aos deficientes físicos capazes de dirigir veículos automotores. Elas também poderão ser estendidas àqueles incapacitados para esse fim, quando aplicado o princípio de isonomia.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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