Justiça garante presença de público e realização de jogos no Arena da Floresta

O Desembargador Pedro Ranzi proferiu decisão liminar no Mandado de Segurança n.º 0001914-18.2011.8.01.0000, autorizando a realização, com público, de jogos do Campeonato Brasileiro das Séries “C” e “D” no Estádio Arena da Floresta.

Embora o Estado do Acre já tivesse obtido liminar favorável nos autos da Ação Cautelar Inominada n.º 0018964-54.2011.8.01.0001, que permitia a entrada da torcida, o Ministério Público Estadual interpôs o Agravo de Instrumento n.º 0001828-47.2011.8.01.0000. Assim, a Juíza de Direito Convocada para exercer suas funções na Câmara Cível do Tribunal, acatou o pedido e suspendeu a decisão inicial.

O Estado considerou a medida “abusiva” e alegou que sofreria prejuízos, já que os ingressos não seriam postos à venda. Com a decisão do Desembargador Pedro Ranzi, no entanto, haverá a disponibilização de ingressos à venda, bem como os jogos previstos acontecerão normalmente, no Arena da Floresta.

Organizadores dos jogos terão também de respeitar a capacidade máxima de 10.000 mil torcedores, a proibição de alimentos nas dependências do Estádio, além de assegurar a presença da Polícia Militar em número suficiente para zelar pela segurança do torcedor presente.

No sábado (27/08), às 19h, entre Plácido de Castro (AC) e Peñarol (AM), válido pela Série “D”, e no dia 28 (08), também às 19h, entre Rio Branco Foootball Clube (AC) e Águia de Marabá (PA), válido pela Série “C”.

Pedro Ranzi justificou o deferimento da liminar como forma de “que não venha ocorrer prejuízo com a não arrecadação da venda de ingressos, uma vez que as referidas partidas futebolísticas já estavam previamente marcadas e, portanto, esperadas pela população local”.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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