1ª Turma Recursal mantém condenação a empresa de assistência médica por danos morais
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco julgou improcedente a apelação interposta pela empresa Assistência Médica e Odontológica de Rondônia (Ameron) e manteve sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil, em razão da não realização da cirurgia de uma paciente conveniada.
De acordo com a súmula de julgamento, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.088 (fl. 25), do dia 28 de janeiro, a sentença, exarada pelo 1º Juizado Especial Cível da Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO), foi mantida “por seus próprios fundamentos”.
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