Câmara Criminal nega Habeas Corpus a sargento acusado de matar motociclista

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, reunida nesta quinta-feira (30), negou provimento ao Habeas Corpus (HC) nº 77-20.2014, impetrado em favor do réu Mesaque Souza de Castro.

A sessão foi presidida pelo desembargador Samoel Evangelista. Compuseram o quórum as desembargadoras Eva Evangelista e Regina Ferrari. Também participou da sessão, representando o Ministério Público do Estado do Acre, o procurador de Justiça Sammy Barbosa.

Mesaque de Castro, sargento da Polícia Militar do Acre, foi preso em flagrante no dia 10 de dezembro de 2014 após atropelar e matar a vítima Alexandre Pinheiro da Silva, em um acidente automobilístico nas imediações da rua Isaura Parente.

Ao acusado foi imputada a prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, combinado com o artigo 18, inciso I – todos do Código Penal – homicídio qualificado, uma vez que teria causado a morte da vítima utilizando-se de “meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum”, além do ‘dolo eventual’, já que “quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”, ao dirigir em velocidade “incompatível com a via” após haver consumido bebida alcoólica, como relataram testemunhas.

Ele não só deixou de prestar socorro ao jovem, como acelerou o veículo e fugiu do local.

O pedido de HC impetrado pelo acusado (ação penal nº 0000077-20.2014.8.01.0000) já havia sido negado em sede liminar, em decisão monocrática de autoria do desembargador Samoel Evangelista.

No mérito, os desembargadores da Câmara Criminal, decidiram, de maneira unânime, também negar provimento ao pedido formulado pelo réu.

Para os magistrados, não restou configurado qualquer indício de ilegalidade na prisão do réu, determinada pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Leandro Gross. Desta forma, levando-se em conta a gravidade da conduta, o modus operandi do delito (alta velocidade) e que o acusado supostamente teria feito uso de bebida alcoólica, “há fundamentos suficientes para manter a prisão”, destacou o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista.

Assessoria | Comunicação TJAC

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