Pagamento de indenização: 2ª Vara Cível condena condutor de veículo por atropelamento de menor
A juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Kalil, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por um garoto de oito anos de idade que ficou tetraplégico após ser atropelado e condenou o condutor José Ricardo Pires ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.240 (fl. 45), o réu deverá pagar ao autor a quantia de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais, bem como pensão alimentícia vitalícia no valor de 60% do salário mínimo como ...