Comarca de Brasiléia: empresa agropecuária é condenada por má prestação de serviço
O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, Gustavo Sirena, julgou procedente o pedido formulado por um consumidor e condenou a empresa RMA Agropecuária Ltda - Marca Agropecuária ao pagamento da quantia de R$ 67 mil em razão de má prestação de serviço.
A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.250 (fl. 125), de 29 de setembro de 2014, destaca o reconhecimento da “vulnerabilidade dos consumidores no mercado de consumo” e o fato de que a empresa deixou de cumprir com sua obrigação de entregar produtos que já haviam sido pagos.
Confira a Pauta de Julgamento para a sessão ordinária da 1ª Câmara Cível que acontece nesta terça-feira (30). A sessão tem início às 9 horas, na Sala de Sessões da Câmara Cível, no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizado na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, em Rio Branco. Para mais informações, os interessados devem contatar a Secretaria da Câmara Cível, por meio do telefone (68) 3302.0445. A juíza titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó, Carolina Bragança, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor Francisco Macambira Gama (processo nº 0001590-81.2014.8.01.0013) e condenou a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além do ressarcimento de quase R$ 1.500 referente à aquisição de um aparelho celular. A decisão foi publicada na edição nº 5.248 do Diário da Justiça eletrônico (f. 106), do último dia 25 de setembro. Entenda o caso
Narra o autor da ação que ... Em decisão liminar de autoria do desembargador Francisco Djalma, o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou procedente o pedido formulado por um candidato impedido de continuar participando de processo seletivo para ingresso na carreira de Promotor de Justiça por apresentar hipertensão arterial sistêmica (pressão alta) e determinou sua manutenção no certame até o julgamento do mérito da medida. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.250 (fl. 3), desta segunda-feira (29), considera “não se mostrar razoável a exclusão do candidato por motivos de ordem abstrata e genérica, ... O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Roberto Barros realizou uma visita ao Fórum da avenida Ceará nesta segunda-feira (29), por ocasião do término da readequação dos espaços do prédio. A visita contou com a participação do presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), Raimundo Nonato, além de magistrados e servidores. Durante a ocasião, o desembargador-presidente destacou a importância da obra. “Uma das metas atuais do Tribunal é melhorar as condições de trabalho dos servidores e temos feito isto atuando numa das vertentes que é a manutenção predial. Promovemos a recuperação do prédio da avenida Ceará. ... A mensagem de veto nº 286 da presidente da República, Dilma Rousseff, por meio da qual, comunicou ao Congresso Nacional o Veto Integral a PL 89/2014, foi publicado na semana passada no Diário Oficial. O texto buscava a alteração da Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios), a qual regulamentou o art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da forma dos serviços notariais e registrais. O aludido projeto legislativo, previa resguardar as remoções, em serviços notariais e de registro, que obedecessem aos critérios estabelecidos na legislação estadual e na do ... Confira a Pauta de Julgamento para a sessão ordinária da 2ª Câmara Cível que acontece nesta segunda-feira (29).
A sessão tem início às 9 horas, na Sala de Sessões das Câmaras Cíveis, no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizado na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, em Rio Branco.
Para mais informações, os interessados devem contatar a Secretaria da 2ª Câmara Cível, por meio do telefone (68) 3302.0419. ContilNet
O juiz titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Giordane Dourado, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor João Pereira Dutra Filho e condenou a Avon Cosméticos Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por inserção indevida em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi publicada na edição nº 5.244 do Diário da Justiça Eletrônico (f. 117). Entenda o caso O autor alegou à Justiça que teve uma solicitação de abertura de crédito negada por estar com restrição cadastral, ...1ª Câmara Cível – Pauta de Julgamento 30-09-14
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