Enunciados apresentados pela Justiça do Acre são aprovados no 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual

Proposições tratam da simplificação do pagamento de taxas estaduais e federais para recursos e também sobre fundamentação de modo individualizado da decisão de prisão civil por falta de pagamento de pensão

Durante o 2º Congresso da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado entre os dias 18 e 19 de maio, em Brasília, dois enunciados apresentados por integrantes do Poder Judiciário do Acre foram aprovados e ficarão disponíveis para serem aplicados como fundamentação e jurisprudência em situações similares.

As propostas acolhidas pela assembleia de participantes do evento foram escritas pela vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, e pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da Vara Única da Comarca do Bujari. O servidor da Justiça do Acre Claudio Roberto de Castro foi quem compareceu ao congresso. O debate, o intercâmbio e a votação dos textos foram realizados pelos participantes, entre os quais ministras, ministros, magistradas, magistrados, servidoras, servidores, representantes de órgãos do Sistema de Justiça, de entidades e especialistas no Direito.

O enunciado inscrito no congresso pela vice-presidente do TJAC busca pacificar o entendimento sobre o pagamento do preparo, que são as taxas exigidas para que um recurso judicial seja aceito e analisado. O texto elaborado pela magistrada estabelece que, caso o profissional da advocacia quite apenas a taxa estadual e não a federal, não precisa pagar o valor em dobro.

Enunciado 141: O recolhimento de apenas uma das verbas que compõem o preparo recursal, quando exigíveis, configura insuficiência de valor e não ausência de preparo, ensejando a intimação da parte para a complementação da verba faltante na forma simples, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, sendo descabida a exigência de recolhimento em dobro, prevista no §4º do dispositivo legal.

Já o apresentado pelo juiz Manoel Pedroga trata da decisão de quanto tempo a pessoa que não paga pensão alimentícia deve ficar presa. O texto expõe que é necessário que a decisão explique o caso, o motivo e considere o período sem pagamento e a real condição financeira da pessoa.

Enunciado 159: Na fixação do prazo da prisão civil por dívida alimentar, o Juiz deve fundamentar de modo individualizado a escolha do período entre 1 (um) e 3 (três) meses, considerando a extensão do inadimplemento, a reiteração da conduta e a capacidade econômica do devedor, vedada a fixação automática do prazo máximo.

O evento recebeu 737 propostas e 178 foram admitidas pela comissão científica e levadas a discussão e votação no evento. Agora, os conteúdos estão sendo formatados para serem disponibilizados em breve no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Basta buscar o menu “Jurisprudência” e clicar em “Enunciados Científicos”.

Impacto dos Enunciados

Os enunciados, apesar do caráter científico e teórico na área do Direito, influenciam diretamente na vida das pessoas, pois auxiliam na aplicação das leis, nos julgamentos das demandas levadas à Justiça. Esses Enunciados não têm força vinculante formal, mas trazem autoridade e são utilizados na área jurídica como fundamentos.

Conscientes do impacto que esses textos acarretam na vida, no acesso aos direitos básicos, a equipe do Tribunal de Justiça acreano participa desses momentos de elaboração, de padronização de condutas com voz ativa, como explicou o juiz Manoel Pedroga. Segundo o magistrado na primeira edição desse mesmo congresso também foram aprovados dois Enunciados.

“É bem interessante esses Enunciados porque fica como Enunciado científico, disponível para busca no site do STJ em forma de jurisprudência, servindo de fundamentação para outras situações idênticas e isso vai para o Brasil inteiro. Ver uma proposta nascida da experiência cotidiana da minha jurisdição ser acolhida por aclamação pelos pares é uma confirmação de que a magistratura brasileira está atenta à necessidade de fundamentação individualizada nas decisões que restringem a liberdade. Enunciados como este não são apenas orientações acadêmicas — são bússolas para a jurisdição de qualidade”, comentou o magistrado.

Foto: Gustavo Lima/Comunicação STJ

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC