Funcionamento das serventias extrajudiciais durante o Carnaval e Quarta-feira de Cinzas

O documento assinado pelo desembargador Samoel Evangelista considera a manutenção do calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2024

A Corregedoria-Geral de Justiça tornou pública a Portaria n.º 5/2024, que institui o funcionamento das serventias extrajudiciais durante o feriado de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas.

A portaria estabelece que nos dias 12 de fevereiro (segunda-feira) e 13 de fevereiro (terça-feira) as serventias extrajudiciais não funcionarão. Já no dia 14 de fevereiro (quarta-feira) o expediente será estabelecido a partir das 12h.

O 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, localizado no 2º Distrito da capital acreana, funcionará em regime de plantão e sobreaviso nos dias 12, 13 e na manhã do dia 14 de fevereiro conforme previsto no artigo 131 do Provimento Coger n.º 2016 (Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais). É possível entrar em contato pelo número: (68) 99966-6160. 

A portaria assinada pelo desembargador Samoel Evangelista considera a manutenção do calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2024.

O documento está disponível na edição n.º 7.467 do Diário da Justiça (pág. 110), da última segunda-feira, 29.

 

Claudio Angelim - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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