Decisão priorizou a convivência na família extensa e articulou rede de apoio para proteção integral das crianças
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia concedeu a guarda provisória de quatro irmãos indígenas para os tios paternos. A decisão priorizou a manutenção das crianças na família extensa, evitando com isso que elas continuassem na Instituição de Acolhimento Regional do Alto Acre por tempo indeterminado.
O grupo de irmãos sofreu graves violações no ambiente familiar, decorrentes da negligência e do uso abusivo de álcool e drogas pelos genitores. Mesmo depois de terem sido encaminhados para o acolhimento, a mãe compareceu para visita com sinais de embriaguez, por isso o direito de visita foi condicionado à comprovação de tratamento para dependência química.
Durante esse período ocorreu a busca ativa por parentes. Foram encontrados tios em outra aldeia, por isso foi iniciada a tentativa de aproximação com videochamadas periódicas e interação na língua indígena, o que resultou em um parecer favorável da equipe multidisciplinar que acompanhava o caso.
Os tios receberam a guarda provisória e as crianças já foram para o novo lar. Para ocorrer o desacolhimento, foi necessária articulação institucional para a logística de deslocamento geográfico, devido à distância entre Brasiléia e a aldeia dos tios. O transporte foi realizado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Também foi necessário apoio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para consolidar a transição das crianças com a preservação dos direitos fundamentais e inclusão em programas sociais.
O processo tramita em segredo de justiça.