Pai deve manter pensão de filho universitário diagnosticado com autismo

Decisão considerou a vulnerabilidade e as comorbidades do jovem para garantir o benefício até ele conseguir concluir os estudos

A 1ª Câmara Cível decidiu que o pai deve continuar pagando pensão alimentícia até o filho concluir a faculdade. A decisão compreendeu que subsiste o dever de prestar alimentos em favor do filho, que demonstrou a impossibilidade atual de prover o próprio sustento.

De acordo com os autos, o pai solicitou a exoneração do dever de pagar pensão alimentícia, porque o filho possui 24 anos de idade e é universitário, o que foi concedido na primeira instância. Contudo, o filho apresentou recurso pedindo pela manutenção temporária do benefício, porque está desempregado, é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível moderado de suporte, associado a transtorno depressivo recorrente grave e transtorno de ansiedade generalizada, por isso precisa de apoio até a conclusão da graduação.

Ao apreciar o mérito, o desembargador Lois Arruda, relator do processo, destacou que a condição de estudante universitário, aliada à vulnerabilidade decorrente do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e graves comorbidades psiquiátricas, justifica a manutenção temporária da obrigação alimentar.

Portanto, o colegiado compreendeu que a preservação do valor integral da pensão se mostra adequada e indispensável à subsistência e ao tratamento de saúde do jovem. A íntegra da decisão está disponível na edição n.° 8084 do Diário da Justiça (págs. 3 e 4), desta quarta-feira, 26.

Apelação Cível n.° 0700495-80.2025.8.01.0015

Miriane Teles | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.