Justiça aumenta condenação de homem preso por aplicar punição em nome de organização criminosa contra vítima

Integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) consideraram que o crime foi cometido para beneficiar a organização criminosa e para marcar área territorial; por isso, a pena foi aumentada para dez anos de reclusão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou a condenação de um homem por integrar organização criminosa. Ele foi preso ao aplicar punição em nome do grupo contra uma vítima em situação de rua. Dessa forma, o réu deve cumprir dez anos, um mês e 25 dias de reclusão em regime fechado.

Conforme os autos, o apelante entrou com pedido de reforma da sentença para reduzir a pena. Contudo, o Ministério Público também pediu a reforma da condenação para aumentar a sanção. A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bonfim.

Ao analisar os pedidos, a magistrada acolheu o pedido feito pela defesa do réu para considerar a menoridade relativa do apelante. O Código Penal estabelece que a pena será atenuada quando a pessoa for menor de 21 anos ou maior de 70 anos na época dos fatos, exceto para crime de violência sexual contra mulher. O réu tinha 18 anos na época dos fatos.

Porém, a magistrada verificou que os detalhes e a maneira como o crime foi praticado foram negativos e, por isso, decidiu aumentar a pena. Denise Bonfim considerou o impacto do crime organizado na sociedade, que gera consequências mais graves, com mais reprovação social e, portanto, exige uma repressão mais forte.

“A ação das organizações criminosas, portanto, é mais perniciosa, as consequências são mais gravosas, a reprovação é maior, daí a justificada necessidade de uma repressão mais forte como forma de uma resposta estatal”, escreveu a relatora.

A desembargadora ainda registrou que o crime foi cometido como prática para marcar território do tráfico de drogas: “No presente caso, restou demonstrado por meio das provas carreadas aos autos, que o motivo do crime constituiu a prática de delitos diversos, com a delimitação de território do tráfico de drogas, bem como a proteção oferecida aos membros que integram o grupo criminoso”.

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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