Juízo Criminal da Comarca de Manoel Urbano libera verbas para combate ao coronavírus

Recursos do Fundo das Penas Pecuniárias foram direcionados à aquisição de kits de higienização para famílias atendidas pelos CRAS e CREAS

A Comarca de Manoel Urbano, que tem como titular a juíza de Direito Ana Paula Saboya, garantiu, com recursos do Fundo das Penas Pecuniárias, aquisição de kits de higienização, contendo máscara, hipoclorito e álcool 70%, a famílias carentes do município.

A ação foi resultado de decisão da magistrada, lançada no âmbito do Juízo Criminal da Vara Única da Comarca, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo direcionada a famílias em situação de vulnerabilidade assistidas pelos Centros de Referência de Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência de Especializado de Assistência Social (CRAS).

O projeto apresentado ao Poder Judiciário tem o objetivo de combater a propagação do novo coronavírus em todas as zonas do município, ao fornecer, em parceria com o Poder Judiciário, kits de higienização às famílias que não têm condições financeiras de adquirir  itens indispensáveis para a correta higienização pessoal, dos alimentos, bem como das residências onde vivem.

“Em contato com a promotoria e a gestão municipal nos foi ressaltada essa necessidade de fornecer esses kits de higienização para essa população vulnerável. Foi então apresentado um projeto, que foi aprovado. É uma forma do Poder Judiciário colaborar com o combate a essa pandemia, que muito tem abalado nossa sociedade, as famílias. Já que não há vacina para o coronavírus, as condutas de cada um, tomando as medidas preventivas, no caso de quem tem que sair de casa, bem como ficando em casa, quem pode, é o que pode nos resguardar”, comentou a magistrada.

O direcionamento de recursos do Fundo das Penas Pecuniárias ao enfrentamento à situação de emergência em saúde representada pela pandemia do novo coronavírus faz parte das diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Acre, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, para atuação do Poder Judiciário em sua responsabilidade social.

Sobre o Fundo das Penas Pecuniárias

O Fundo foi criado pelo Provimento nº 01/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça, em conformidade com a Resolução nº 154 de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça.

As chamadas Penas Pecuniárias – ou seja pagas na forma de multa em dinheiro – são sanções impostas pelo Estado a autores de infrações penais como retribuição pela prática de atos ilícitos.

O objetivo é constituir uma alternativa à pena privativa de liberdade, desencorajando a prática de novos ilícitos, ao diminuir as riquezas de autores de delitos, nos casos previstos em lei (crimes de menor potencial ofensivo).

Assessoria | Comunicação TJAC

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