TJAC prorroga regime de plantão até 14 de junho em razão do aumento nos casos de COVID-19

As centrais de atendimento, com revezamento de servidores na modalidade presencial, continuarão disponíveis durante esse período

Com o aumento dos casos de Covid-19 confirmados no Estado, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), prorrogou novamente o regime de plantão até o dia 14 de junho. A Portaria Conjunta nº 28, foi assinada pelo desembargador-presidente, Francisco Djalma, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto.

Com a extensão da data, permanece a suspensão do trabalho presencial de magistrados e servidores, nas unidades judiciárias e administrativas, os quais continuam a desenvolver o serviço remotamente principalmente no que diz respeito à realização das sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais e ainda as audiências de conciliações pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUS) de primeiro e segundo grau, independentemente do consentimento das partes.

As centrais de atendimento, com revezamento de servidores na modalidade presencial, continuarão disponíveis durante esse período para atendimento aos jurisdicionados que não conseguirem os serviços através do site do TJAC. Em Rio Branco, a central funciona na Cidade da Justiça, e nos demais municípios, em cada fórum.

As intimações das partes, de seus procuradores e do representante do Ministério Público, para audiências e sessões de julgamento, continuarão realizadas pelos órgãos/meios oficiais, observado o espaço mínimo de cinco dias úteis, se não houver outra previsão específica.

No caso das citações e intimações, deverão ser realizadas prioritariamente pelos meios oficiais disponíveis e, apenas na sua impossibilidade, pelos oficiais de Justiça.

Já os prazos processuais e administrativos foram retornados ao seu regular curso desde 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. Os que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Veja a Portaria

Assessoria | Comunicação TJAC

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