Mantida condenação de consumidor por litigância de má-fé

Para os membros do órgão colegiado, ficou evidenciado que o consumidor alterou a verdade dos fatos no desígnio de receber indenização

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento ao recurso de apelação, interposto por um consumidor, em desfavor da empresa de telefonia do qual ele tinha contrato de serviço e teve o nome no cadastro de inadimplentes por falta de pagamento.

Para os membros do órgão colegiado, ficou evidenciado que o consumidor alterou a verdade dos fatos no desígnio de receber indenização e mantiveram a condenação por litigância de má-fé.

O autor do processo interpôs recurso de apelação contra sentença de primeiro grau por ter negado indenização por danos morais a ele em um ação declaratória de inexistência de débito.

Nos autos, o consumidor alegou não ter sido informado da mudança da conta pré-paga para a modalidade pós-pago. Mesmo com algumas faturas pagas, o consumidor esclareceu que jamais pagou fatura da conta e que desconhece quem tenha efetuado o pagamento. Ele relatou ainda que a inscrição do seu nome, por outras contas sem pagamento, em cadastro de inadimplentes, se mostra ilegal e indevida.

Por outro lado, a empresa apresentou que o contrato foi efetivamente celebrado em de março de 2016 e resultou da migração do usuário de um plano para outro, que houve pagamento de algumas faturas e que as contratações ocorrem por meio virtual, tendo o recorrente fornecido todos os seus dados.

Ao decidir pela manutenção da sentença de primeiro grau, a relatora do processo, desembargadora Regina Ferrari, entendeu que os conteúdos de telas de sistema interno da operadora servem como indicativo de que o contrato foi efetivamente celebrado entre as partes e que o relatório pormenorizado de chamadas originadas da linha telefônica é elemento de prova.

“A ausência de impugnação específica na réplica – sobre os fatos impeditivos apresentados e provados pela parte ré autoriza a conclusão de que o negócio realmente foi celebrado entre as partes, cuja falta de pagamento de algumas contas mensais justifica a existência da dívida e a inserção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes”, diz trecho do voto.

Assessoria | Comunicação TJAC

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