TJAC prorroga regime de plantão até 15 de maio

Prazos processuais e administrativos retornarão ao seu regular curso a partir de 04 de maio

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre prorrogou o regime de plantão extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Acreano, até o dia 15 de maio/2020. A Portaria Conjunta nº 25/20, foi assinada nesta terça-feira, 28, pelo desembargador-presidente Francisco Djalma e pelo corregedor-geral, desembargador Júnior Alberto.

Com a extensão da data, permanece a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, os quais continuam a desenvolver o serviço remotamente principalmente no que diz respeito à realização das sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais.

As centrais de atendimento, com revezamento de servidores na modalidade presencial, também estarão disponíveis durante esse período para atendimento aos jurisdicionados que não conseguirem os serviços no site. Em Rio Branco, a central funciona na Cidade da Justiça, e nos demais municípios, em cada fórum.

A prorrogação foi necessária em consequência de os números de casos, por contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), estarem aumentando no Estado e, com isso, a necessidade da manutenção das medidas preventivas e eficazes destinadas a evitar a propagação da doença. O plantão extraordinário continuará das 8h às 18h.

Prazos processuais
Os prazos processuais e administrativos retornarão ao seu regular curso a partir de 04 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. Os que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Audiências
As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem ser realizadas somente quando for possível a participação, de modo virtual, das partes dos processos.

Os atos intimatórios continuarão a ser realizados pela Secretaria da Unidade Judiciária, mediante o uso de telefone, aplicativo de conversa ou e-mail. Não sendo possível a utilização dos meios de notificação e intimação por esses canais, poderá o magistrado, em decisão fundamentada para os casos urgentes, se valer, excepcionalmente, da intimação pessoal por oficial de Justiça.

A Portaria Conjunta nº 25/20 entrará em vigor a partir do dia 1º de maio de 2020 em decorrência da portaria anterior, que estabelecia as atividades em home office até o dia 30 de abril, continuar em vigor.

Assessoria | Comunicação TJAC

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