VEPMA abre inscrições para cadastramento de entidades e apresentação de projetos sociais

Interessados têm até o dia 31 de outubro para realizar cadastramento de entidades.

A Vara de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) da Comarca de Rio Branco tornou público, edital de abertura de cadastramento de instituições aptas a receberem recursos do Fundo das Penas Pecuniárias para execução de projetos sociais.

De acordo com o Edital n° 1/2018, publicado na edição nº 6.196 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 125 e 126), o certame é direcionado, preferencialmente, a entidades públicas e privadas “com finalidade social (…) ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social”.

Segundo o documento, as inscrições serão recebidas diretamente na Secretaria da VEPMA, até o dia 31 de outubro (data limite), no horário das 9 às 18 horas. A unidade judiciária está localizada no Fórum Criminal Des. Lourival Marques, na Cidade da Justiça de Rio Branco (Av. Paulo Lemos, 878, bairro Portal da Amazônia). Representantes de entidades que pretendam obter o benefício deverão preencher o formulário disponibilizado no local, bem como no edital publicado no DJE (Anexo I), para, em seguida, apresentar projeto que deverá, obrigatoriamente, seguir o Roteiro de Projeto Técnico também disponibilizado na Secretaria da VEPMA e no Edital de Abertura (Anexo II).

O edital prevê, ainda, a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Rio Branco.

Uma vez escolhida (s) a (s) entidade (s), será formado um banco de dados na VEPMA. A partir do momento em que houver a disponibilidade de recursos suficientes para atender ao (s) projeto (s) apresentado (s), será feita a destinação do aporte financeiro, atendendo a uma ordem de prioridade previamente estabelecida pelo Juízo, “a partir do valor de cada projeto apresentado, partindo-se do de maior para o de menor valor”.

Será garantida prioridade no repasse dos valores aos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; e/ou apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

Para se ter uma ideia do alcance da ação, os projetos sociais desenvolvidos com recursos do Fundo das Penas Pecuniárias vão desde trabalhos de recuperação de dependentes químicos ao apoio a iniciativas em prol da economia solidária e reintegração de egressos do sistema prisional à sociedade e ao mercado de trabalho, passando até mesmo por atividades esportivas e de prevenção à criminalidade, como, por exemplo, o projeto “Em Forma com o 5º BPM”, que recebeu, na última semana, a doação de materiais esportivos que irão beneficiar os 50 alunos de escolas públicas que participam do programa.

Nesse ano de 2018, foram apresentados 31 projetos. Destes 13 foram selecionados e receberam mais de 480 mil reais em recursos.

Veja mais sobre a prestação das Penas Pecuniárias.

Sobre o Fundo das Penas Pecuniárias

O Fundo das Penas Pecuniárias foi criado pelo criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em atenção à Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a utilização de valores oriundos de condenações criminais que envolvam o pagamento de multas em dinheiro.

A pena é sempre uma sanção imposta pelo Estado ao autor de uma infração penal como retribuição de seu ato ilícito. No caso das penas pecuniárias, elas se dividem em confisco (traduzido na expressão “perda de bens”, contida na Constituição Federal de 1988); multa reparatória ou indenizatória (expressão igual à “prestação pecuniária” do art. 43 do Código Penal) e multa simples.

A ideia é provocar a diminuição das riquezas do agente, aplicada por lei como castigo de um delito.

Assessoria | Comunicação TJAC

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