Mantida condenação de professor por importunação sexual durante aulas

Na decisão na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) é ressaltado que a sentença está fundamentada. Por isso, o réu deve cumprir um ano, 10 meses e 15 dias de reclusão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um professor por importunação sexual durante aulas, expresso no artigo 215-A do Código Penal, na forma do art. 71, caput, do Código Penal. Dessa forma, o réu deve cumprir a um ano, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto. 

A defesa do réu entrou com pedido de anulação da sentença de primeiro grau. O argumento é que o réu não pôde se defender por falta de perícia psicológica nas vítimas, além da alegação de que não há provas suficientes para a condenação.

As teses da defesa foram negadas pelo Colegiado da Câmara Criminal. O relator do recurso, que corre em segredo de justiça, foi o desembargador Francisco Djalma. O magistrado entendeu que não houve cerceamento de defesa e que a sentença está fundamentada.

Quanto ao segundo pedido, para a realização de nova perícia psicológica, o relator registrou que a negativa foi correta, pois o procedimento iria revitimizar as adolescentes, que já foram ouvidas em depoimento especial.

“O indeferimento de nova perícia psicológica revela-se justificado pela desnecessidade da prova e pelo risco de revitimização das ofendidas, já ouvidas em depoimento especial com acompanhamento de profissionais da área psicológica”, escreveu Djalma.

Além disso, o desembargador destacou que os depoimentos demonstraram a responsabilidade do réu pelo crime. “A autoria delitiva emerge dos relatos firmes, coerentes e convergentes das vítimas, que descrevem a prática dos atos libidinosos pelo réu durante atividades escolares e na exibição de filme em sala de aula”, escreveu o desembargador.

O magistrado ainda ressaltou que o réu se aproveitou da condição de professor para cometer o crime: “A continuidade delitiva resta configurada porque o réu pratica crimes da mesma espécie, em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, valendo-se reiteradamente da condição de professor para cometer os atos libidinosos”.

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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