Decisão condena réu por falsidade ideológica em Feijó
Acusado teria falsificado Ata da Associação Pró Saúde do município para se utilizar de equipamentos de radiodifusão comunitária da entidade.
Acusado teria falsificado Ata da Associação Pró Saúde do município para se utilizar de equipamentos de radiodifusão comunitária da entidade.
Conselho de Sentença presidido pelo juiz Alex Oivane se reuniu durante três dias consecutivos para julgar denúncias de crimes contra a vida.
Ação contou com a participação de agentes de endemias do município para prestar orientações e combater os possíveis focos.
Autor alegou que problemas de saúde afetariam o seu deslocamento e qualidade vida, por isso ingressou com a ação para redução da massa corporal.
O réu foi preso em flagrante em 18 de abril de 2015, na sede do município de Feijó, portando tabletes de drogas (maconha).
Decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó considera a múltipla reincidência do réu, que também teve a CNH suspensa pelo prazo de seis meses.
Segundo a sentença, aqueles que desenvolvem atividades comerciais devem assumir a responsabilidade pelos "riscos de fraude".
Decisão destaca que as instituições que fornecem bens ou serviços devem responder pelos fatos e vícios resultantes da sua função, independente de culpa.
Decisão considera que o abalo moral restou evidenciado, já que o demandante foi impedido de atuar na área para a qual buscou qualificação.
Medida visa resguardar menores de qualquer situação de risco durante o evento, que acontece em Feijó na primeira quinzena de agosto.