Justiça disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes no 18° Festival do Açaí

O disposto na Portaria n° 16/2017 não impede a aplicação de outras medidas ou penalidades previstas no ECA, bem como no Código Penal Brasileiro.

O Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Feijó tornou público a Portaria n° 16/2017, que disciplina o acesso e a permanência crianças e adolescentes no 18° Festival do Açaí. O objetivo é proporcionar segurança e proteção da integridade física desse público durante a festividade.

O evento se inicia na sexta-feira (11) e será realizado em via pública, na localidade do Contorno Beira Rio.  Então, a partir da meia-noite está proibida a permanência de crianças de até 12 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis. Infante e responsável devem estar portando documento de identidade.

A partir da 1h30 está proibido o acesso e permanência de adolescentes, ou seja, pessoas entre 12 e 18 anos de idade, que estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis. A portaria, publicada na edição n° 5.940 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 145) desta quarta-feira (9), reforça ainda que as situações em desacordo com o estabelecido resultarão em recolhimento pelo Conselho Tutelar e sanção de multa para os responsáveis.

O juiz de Direito Marlon Machado salientou o dever do Estado em viabilizar a segurança dos locais públicos com concentração de pessoas, com o fim de promover a diminuição das ocorrências policiais.

A publicação ratificou ainda a proibição de venda e o consumo de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, aos menores de 18 anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, “devendo os comerciantes exigir a identidade em caso de dúvidas”.

Por fim, está proibida também a comercialização e consumo de bebidas em garrafas, invólucros, copos ou utensílios de vidro, no local da festividade.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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