Comarca de Epitaciolândia condena mercantil a pagar indenização coletiva de R$ 100 mil
A decisão é assinada pela juíza Joelma Nogueira, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com os autos do Processo nº 0001155-08.2012.8.01.0004 (Ação Civil Pública), o Mercantil comercializava produtos impróprios ao consumo, ou seja, com prazo de validade vencido.
Com a decisão, o estabelecimento deverá não apenas se abster dessa prática, como também não poderá mais utilizar na lanchonete esses produtos, devendo adequá-la aos padrões de higiene exigidos pela legislação vigente, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada produto encontrado ou comercializado, em desacordo com as obrigações referidas.
O mercantil São Sebastião não ...