Decisão pedagógica: Município de Capixaba é proibido pela Justiça de contratar médicos sem CRM
Decisão orienta que a contratação de profissionais sem o registro deve ser proibida, já que viola o artigo 5º da Constituição Federal.
Decisão orienta que a contratação de profissionais sem o registro deve ser proibida, já que viola o artigo 5º da Constituição Federal.
Idosa comprovou preencher todos os requisitos necessários para usufruir do benefício.
Interessados devem preencher formulário com todas as informações; inscrições seguem até o mês de agosto, e cadastro terá validade de 12 meses. (mais…)
Durante o plantão judiciário não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, nem de liberação de bens apreendidos. (mais…)
Medida ocorre após sucessivas tentativas de se promover a composição amigável do litígio entre o legítimo proprietário da área e os ocupantes. (mais…)
Decisão condena a violação aos princípios administrativos cometidos pelo gestor público ao ser remunerado em dois empregos. (mais…)
Medida visa sanar diligências necessárias à desocupação da área de forma segura e pacífica, haja vista ser ocupada por várias famílias.
Ato solene de instalação aconteceu na manhã desta quarta-feira (10), no Fórum Juiz de Direito Álvaro de Brito Vianna. (mais…)
A juíza de Direito titular da Vara Cível da Comarca de Capixaba, Ivete Tabalipa, julgou improcedente o pedido de imissão na posse de imóvel urbano formulado por A. de O. R., condenando-a, juntamente com a parte demandada, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, após a constatação de permuta ilegal de lote do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Remanso, de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A decisão, que condena tanto a autora quanto o requerido C. S. A. de S. ao pagamento da quantia de $ 1,8 mil, bem como determina a ...
A Comarca de Capixaba condenou pela prática de improbidade administrativa o ex-prefeito do município, Joais da Silva dos Santos e o ex-secretário municipal de finanças, José Araujo da Silva Costa. Já o ex-secretário de saúde do município, José Araújo da Silva, foi absolvido.
A decisão é da juíza de direito Ivete Tabalipa, que atua na Vara Única daquele município. A magistrada condenou os réus à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A decisão foi publicada na edição nº 5.251 do Diário da Justiça ...