Casal é condenado em mais de 15 anos por empreender tráfico de drogas

Apartamento alugado pelos acusados era utilizado como ponto de venda de material ilícito.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Capixaba julgou parcialmente procedente o pedido formulado na denúncia do Processo n° 0000068-04.2018.8.01.0005, para condenar D.P.N.S. e D.S.S.N. pelo tráfico de drogas, como incursos nas sanções do artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/06.

A decisão foi publicada na edição n° 6.140 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 110 e 111). D.P.N.S. recebeu a pena de seis anos de reclusão, mais pagamento de 500 dias-multa, em regime inicial semiaberto, e seu companheiro a pena de nove anos e quatro meses de reclusão, mais 600 dias-multa, em regime inicial fechado.

O casal tinha auxílio de um terceiro, usuário de drogas, para a mercancia. Esse tinha em aberto o cumprimento de uma medida socioeducativa no Juízo da Vara da Infância de Rio Branco. Então, o Juízo estabeleceu o dever de prestar serviços à comunidade, pelo prazo de dois meses, com jornada semanal de sete horas, em instituição a ser definida.

Entenda o caso

Os acusados não residem em Capixaba, no entanto alugaram um apartamento no bairro Quixeramobim, para utiliza-lo como ponto de venda de entorpecentes.  A polícia apreendeu 58 invólucros de maconha e cocaína no local, e dois de crack.

De acordo com os autos, os efeitos do tráfico foram percebidos pela polícia, que passou a identificar movimentação estranha no local e o aumento de furtos nas proximidades, o que não havia antes.

Decisão

Capixaba se limita ao norte e a nordeste com o município de Rio Branco, ao sul, tem fronteira com a Bolívia.  Deste modo, o Juízo assinalou que o tráfico de drogas gera grave ofensa à ordem social, fomentando a prática de outros delitos, especialmente contra a vida e o patrimônio, tanto que a residência somente passou a ser alvo de investigação da polícia por chamar a atenção dos moradores locais diante dos furtos que passaram a ocorrer na região.

Destaca-se que na perícia realizada no celular apreendido na ocorrência, bem como em depoimentos testemunhais, demonstrou-se que a participação efetiva desses em atividades de grupos criminosos, fazendo a intermediação de compra e venda de drogas, mantendo ligação inclusive com pessoas que estão presas.

O fato foi avaliado negativamente, pois a atuação dos acusados tem respaldo de grupos criminosos, que dominam e pretendem monopolizar o mercado das drogas na cidade.

O réu D.S.S.N. cumpria pena em regime semiaberto e havia sido beneficiado com saída temporária no final do mês de dezembro de 2017, quando não retornou mais. Assim, se ausentou da Comarca em que tramita sua execução penal e, em Capixaba, optou por dar continuidade a atividades criminosas, afastando-se, assim, da ressocialização. Ele recebeu a regressão ao regime fechado e não poderá apelar em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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