Comarca de Assis Brasil: Famílias que invadiram casas populares devem desocupar imóveis
Ocupantes devem deixar local, destinado à pessoas de baixa renda, no prazo de 60 dias.
Ocupantes devem deixar local, destinado à pessoas de baixa renda, no prazo de 60 dias.
Decisão garantiu documentação adequada, apesar do não cumprimento do prazo pelo atendimento de um cartório de Brasiléia.
Decisão foi minuciosa ao definir todos os itens a serem disponibilizados para o controle social.
Ex-gestores também estão proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período de tempo. (mais…)
Cadastramento será realizado até o dia 24 de abril de 2017, de modo presencial ou por meio eletrônico, mediante envio da inscrição por e-mail. (mais…)
Sentença afirma que o demandante sofreu dano moral ao ter experimentado o 'amargo sabor de ter o nome sujo sem causa, sem motivo e de forma injusta. (mais…)
Ação pretende atualizar e revisar o Código de Normas dos Serviços Judiciais e o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Acre. (mais…)
Decisão considerou que o ex-gestor cometeu ato de nepotismo por ter nomeado cunhada para ocupar função comissionada no setor de finanças do município. (mais…)
Registro Administrativo de Nascimento Indígena fornecido pela Funai foi considerado como meio subsidiário de prova para proceder o registro civil de nascimento da idosa. (mais…)
Juiz Marcelo Badaró responde agora pela titularidade do Juizado Especial de Fazenda Pública de Rio Branco; já o magistrado Flávio Mundim é o novo titular Vara Única de Assis Brasil. (mais…)