Ré foi considerada culpada pelas lesões corporais da menina, e o conjunto probatório angariado aos autos é consistente a ponto de manter um decreto condenatório.
Decisão destaca que direito à informação “constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, aliada à concretização de uma administração pública mais transparente, eficiente e eficaz”.
Decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Assis Brasil considera que a empresa tem o dever de responder pelos danos causados em função da falta de manutenção.(mais…)
A Comarca de Assis Brasil julgou procedente o pedido formulado por Jessé Lima Bandeira (Processo nº 0500311- 28.2013.8.01.0016)e condenou o Município de Assis Brasil ao pagamento de verbas oriundas do contrato de trabalho celebrado com sua falecida mãe, no período laborativo entre 1987 e 2012, além do recolhimento do FGTS durante os 25 anos de serviço.
A decisão é assinada pelo juiz Clovis Lodi, titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, com competência prorrogada para a Comarca de Assis Brasil, e foi publicada na edição nº 5.282 do Diário da Justiça Eletrônico (f. 86).
O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, com competência prorrogada para a Comarca de Assis Brasil, Clovis Lodi, julgou procedente o pedido formulado pela autora Maria Eliana Cardozo Moussouly Silva (processo nº 0000062-03.2014.8.01.0016) junto ao Juizado Especial Cível e condenou o prefeito da cidade de Assis Brasil, Humberto Gonçalves Filho, a indenizar por danos morais em R$ 10 mil uma ex-funcionária do município por ofensa à sua dignidade.
O prefeito também foi condenado a promover uma retratação pública na presença da requerente, seus familiares e servidores municipais.
O juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, com competência prorrogada para a Comarca de Assis Brasil, Clovis Lodi, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor João da Silva Valentim (processo nº 0000069-92.2014.8.01.0016) junto ao Juizado Especial Cível e condenou a empresa Claro TV/Via Embratel - Embratel TVSAT Telecomunicações S/A ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.
O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.