CIJ realiza reunião para tratar sobre Central de Regulação de Vagas
Garantia do direito de adolescentes em situação de conflito com a lei a acompanhamento familiar durante o cumprimento de medidas socioeducativas também foi discutido (mais…)
Garantia do direito de adolescentes em situação de conflito com a lei a acompanhamento familiar durante o cumprimento de medidas socioeducativas também foi discutido (mais…)
Quatro instituições que acolhem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade foram visitadas pela equipe da Justiça, nesta segunda-feira, 10, que distribuiu 60 caixas de chocolates
Vice-presidente do TJAC, desembargador Luís Camolez falou que os internos do ISE “estão cumprindo um lapso temporal na vida, mas que enseja um novo rumo, que vem alicerçado pela identidade esses jovens estão recebendo”
Em visita institucional, atual administração dialogou com o Executivo estadual e municipal sobre projetos e parcerias a serem realizadas e colocadas em prática de imediato (mais…)
Servidores da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco e do Educandário Santa Margaria também discutiram fluxos para agilizar processos de adoção e destituição e ainda elaboraram encaminhamentos para suprir demandas da instituição de acolhimento
Organização tem objetivo de estimular a governança colaborativa dentro do tribunal e também em articulação com outros órgãos públicos e entidades para garantir direitos e proteção das crianças e adolescentes
Neste ano, serão concedidas placas honoríficas manifestando os agradecimentos aos relevantes serviços prestados à sociedade acreana
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Desembargador Francisco Djalma será o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) e desembargadora Waldirene Cordeiro será a coordenadora da Infância e Juventude do TJAC, ambos atuaram pelo Biênio 2023-2025
Crianças de até 13 anos só podem ficar em ambientes, eventos e show até às 21h; adolescentes de 14 a 15 anos, até a meia noite; já jovens de 16 a 17, até às 3h da madrugada. Mas, independentemente, da faixa etária, todos devem estar acompanhados de pais ou responsáveis
Na Portaria n.°556/2022 é repetida a regulamentação emitida em 2022, onde estabelecimentos e eventos estão classificados em três níveis e para cada nível é fixada a idade mínima para crianças e adolescentes poderem participar dos eventos