Juiz explica aspectos legais sobre a adoção de crianças e adolescentes

A adoção é um importante instrumento de defesa dos direitos da infância e da adolescência contra inúmeras situações prejudiciais ao seu desenvolvimento enquanto pessoa humana

A adoção é o meio pelo qual se coloca uma criança ou adolescente no seio de uma família substituta. Segundo os dados da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), houve 37 adoções em 2022. Neste ano de 2023, apenas a 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco já deferiu outras seis adoções e há outros 15 processos em tramitação.

Contudo, cada um desses processos só se conclui com uma adoção quando forem esgotados todos os recursos de manutenção da criança ou adolescente em sua família natural, visto que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável.

A adoção é em si um paradoxo de controle social, possuindo como premissas uma complexa problemática (pessoal e de desigualdades sociais) que culmina na perda do poder familiar. Assim sendo, na maioria das vezes, a adoção não advém da vontade genuína de entregar um recém-nascido, mas sim de uma intervenção estatal quando observado que um ou ambos os genitores deixam de cumprir com seus deveres, mantendo comportamento que possa vir em prejuízo ao infante.

O juiz Clovis Lodi explicou que a destituição do poder pátrio considera o pressuposto de que a criança é uma pessoa:

“Por mais óbvio que isto possa soar aos ouvidos desacostumados ao mundo jurídico, quando se examina a questão de perda do poder familiar, considerando somente o titular do direito e não a criança, olvida-se desta como pessoa, porque somente quando se discute direto a um bem é que não se indaga ou examina o objeto da relação jurídica. O interesse primordial é da criança, sempre. Muito além do intuito punitivo em relação aos pais, a finalidade da destituição do poder familiar repousa na sublime atitude de proteger os interesses maiores de crianças e adolescentes e, apesar de ser uma medida extrema, a destituição se faz necessária quando restar evidente o abandono material, moral, social e intelectual dos pais em relação a seus filhos”.

 

Foto do juiz Clovis Lodi (responsável por essa decisão de adoção) falando ao microfone

Proteção integral

Neste mês de maio houve a destituição do poder familiar de uma criança em Brasiléia, que hoje possui dois anos de idade. Desde a gravidez, a mãe já havia decidido realizar a entrega voluntária. Portanto, a concessão foi deferida a um casal que convive com o menino desde o nascimento.

E esse é um caso com final feliz. Isto está atestado nos relatórios psicossociais, os quais confirmam a materialização dos vínculos de afinidade e afetividade. Consta nos autos que a criança vem recebendo todo carinho e assistência do casal. “O casal o reconhece como filho e estão prestando suporte necessário ao desenvolvimento da criança”, resumiu a psicóloga responsável.

Com a adoção concedida, foi autorizada a emissão de uma nova Certidão de Nascimento, agora contendo o nome dos pais e o nome da criança com o sobrenome da família que escolheu amá-la.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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