Tutela de urgência se fundamenta nos prejuízos que o demandante pode suportar ao não poder usufruir o bem e nem dispor da garantia de quando o contrato será cumprido.(mais…)
Decisão foi proferida no último plantão da 4ª Vara Cível da Capital, tendo em vista o perigo na demora, consubstanciado na própria data designada para realização do ato.(mais…)
A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido da autora Maria Zenaide da Silva Pereira contra os bancos: do Brasil, Panamericano e Cruzeiro do Sul S/A. Ao ajuizar a ação, ela pretendeu adequar os empréstimos à margem consignável de 30%, reduzindo as prestações mensais.
Narra a parte autora que contraiu empréstimos com os bancos demandados, sendo descontado de sua folha de pagamento o total de R$ 3.151,73, com as seguintes prestações mensais: Banco do Brasil (R$ 880,73); Banco Panamericano (R$ 1.000); e Banco Cruzeiro do Sul S/A (R$ 1.271).
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Roberto Barros, realizou nesta segunda-feira (30) uma visita institucional à 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
A iniciativa faz parte da Política de Fortalecimento do 1º Grau de Jurisdição, estabelecida em janeiro deste ano.
Considerado a porta de entrada da Justiça, onde tramita a maior parte dos processos do acervo do Judiciário Acreano, o 1º grau de jurisdição foi escolhido como prioridade pela atual gestão do TJAC.
O objetivo principal é oferecer aos cidadãos um julgamento mais rápido e eficiente dos seus conflitos judiciais.
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