Negado habeas corpus a jovem em prisão preventiva por crimes de roubo
Para desembargador, no atual momento processual, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
Para desembargador, no atual momento processual, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
Atividade continua nesta quinta-feira (18) e, depois, nos dias 24, 25 e 31 deste mês de março.
Para juíza relatora não houve prejuízo às férias da cliente que perdeu o voo, e o adiamento foi feito sem custo do retorno e sem entraves para prolongamento da hospedagem, além de fielmente cumpridas pela ré as determinações da ANAC (mais…)
Além das duas mulheres, três testemunhas também prestaram depoimentos. O crime ocorreu no dia 22 de novembro de 2020.
Portaria n.°719/2021 estabelece quem poderá solicitar os dispositivos para evitar dano aos cofres públicos e ainda fixa as normas de cuidado dos equipamentos
Presidente Waldirene Cordeiro, acompanhada da procuradora-geral de Justiça do MPAC, Katia Rejane, recebeu a doação feita pelo apresentador Luciano Huck e empresa Ortobom (mais…)
O desembargador Pedro Ranzi iniciou sua carreira na magistratura em 1988, sendo empossado juiz de Direito substituto na Vara Criminal de Cruzeiro do Sul. Em 2005 assumiu o cargo de desembargador
Decisão foi emitida durante o Plantão Judiciário, na Comarca de Tarauacá, e considerou a necessidade de evitar a prática de novos crimes
Em uma decisão emitida durante o Plantão Judiciário, no feriado do dia 8 de março, na Vara de Plantão da Comarca de Tarauacá, foi decretada a prisão preventiva de três homens que foram presos em flagrante transportando 57 kg de entorpecente, sentido Cruzeiro do Sul.
Conforme os autos, um dos suspeitos passou de moto pela barreira policial e depois retornou acompanhado por outra motocicleta, na qual estavam os outros ...
Decisão da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação, mas reduziu o valor da indenização que deve ser paga para a consumidora
Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram condenação de empresa que administra aplicativo de transporte por cobranças indevidas no cartão de crédito de consumidora. Contudo, os juízes de Direito reduziram o valor da indenização por danos morais para mil reais e determinaram que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos de forma simples.
De acordo com os autos, a consumidora ...