Judiciário prepara instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública

A Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, possui 28 artigos, mas poderia ser resumida em uma palavra: rapidez. O documento determina a criação de Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados e municípios brasileiros, a fim de acelerar a tramitação de ações – nas quais estados e municípios são réus -, que não ultrapassem 60 salários mínimos, aproximadamente R$ 30 mil. 

De autoria do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a lei faz parte do II Pacto Republicano, firmado em 13 de abril de 2009 entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o intuito de tornar o Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.

Os Juizados Especiais deverão, nesse sentido, apressar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (a exemplo de ICMS e IPTU), infrações de normas sobre postura municipal, principalmente no caso de pequenas e microempresas, e outras questões tributárias.

A nova norma estabelece que os Juizados sejam instalados no prazo de até dois anos da vigência da lei, sendo permitido o aproveitamento parcial ou total das estruturas das atuais Varas da Fazenda Pública. No Judiciário Acreano, o Juizado Especial da Fazenda Pública será instalado, em princípio, na Comarca de Rio Branco. Nas demais unidades judiciárias do Estado, há a possibilidade de criação, mas isso dependerá da quantidade de ações em trâmite que se enquadram na referida lei.

A Corregedoria Geral da Justiça do Acre já encaminhou ofício a todas as unidades judiciárias do Estado, solicitando o envio de informações sobre a demanda dessas ações, que servirão de subsídio para possível instalação dos Juizados em outras comarcas. 

De acordo com o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Samoel Evangelista, a mudança não afetará a estrutura e funcionamento das Varas da Fazenda Pública da Capital. “É preciso esclarecer que as duas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco continuarão funcionando normalmente, vez que o Juizado Especial, que será criado, possui uma competência muito específica”, ressaltou.

Desse modo, segundo o Artigo 2º, inciso 1º, da Lei 12.153 (veja aqui na íntegra), não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: 

  • as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
  • as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
  • as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. 

Avanços 

Um avanço importante garantido pela lei é o sistema de uniformização dos Juizados Especiais no geral — estaduais e da Fazenda Pública —, o que resolverá problemas como o que ocorreu recentemente com a discussão sobre assinatura básica de telefone fixo. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a cobrança é válida, os Juizados, que não são subordinados ao STJ, continuam liberando os consumidores da cobrança.

A lei destaca, também, a possibilidade de conciliação entre as partes. Conforme o Artigo 8º, “os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação”.

O novo Juizado conferirá ao juiz poder para deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, com vistas a evitar danos de difícil reparação. A norma limita as possibilidades de recursos somente a essas medidas e à sentença.

Poderão procurar o Juizado Especial da Fazenda Pública pessoas físicas e microempresas, bem como empresas de pequeno porte. Os réus, necessariamente, são os estados e os municípios, assim como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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