Juiz de Feijó pretende disciplinar presença de menores nas ruas e locais públicos

 O Juiz de Direito Substituto Manoel Pedroga, responsável pela área da Infância e da Juventude da Comarca de Feijó, concedeu prazo de 30 dias aos órgãos encarregados de fiscalização das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como Conselho Tutelar, agentes de proteção etc., bem como às autoridades e demais interessados, para que apresentem sugestões para renovação da Portaria nº 43/2008, que disciplina a presença de menores nas ruas e locais públicos do Município.

De acordo com o magistrado, a medida leva em consideração o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, preconizado na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Federal n.º 8.069/90. O juiz observa, também, que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Ainda de acordo com ele, a medida se justifica pelo fato de que, em muitos casos, detentores do poder familiar têm se revelado omissos, requerendo a interveniência do Estado para salvaguardar a integridade física, moral e social das crianças e dos adolescentes, além de levar em consideração as peculiaridades da referida Comarca, que possui elevado número de crianças e adolescentes que se encontram constantemente nas ruas e lugares públicos em situações de vulnerabilidade.

Segundo Manoel Pedroga, muitas dessas crianças e adolescentes são vistos em situação de mendicância, em horários indevidos, em festas e espetáculos públicos, boates, bares e restaurantes de funcionamento noturno, por vezes acompanhados de pessoas inidôneas e até mesmo perigosas, ingerindo bebidas alcoólicas ou fazendo uso de substâncias entorpecentes. Além disso, a medida também visa o combate ao alto índice de prostituição infantil registrado no Município.

Para mais informações, confira a íntegra da Portaria nº 001/2010, editada pelo Juiz Manoel Pedroga e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 75) desta quarta-feira (27).

 

  

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.