Município de Rio Branco deve indenizar idosa por descaso em cemitério
Reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil, pois o ente réu foi responsabilizado por construção de gaveta em local errado. (mais…)
Reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 10 mil, pois o ente réu foi responsabilizado por construção de gaveta em local errado. (mais…)
Restou comprado em acórdão materialidade e autoria delitiva quando o apelante vendeu passagens, mas não efetivou compra dos bilhetes.
Decisão considera que não há no caso real anonimato, mas sim a “aparência de anonimato”, já que a Lei prevê a possibilidade de identificação do autor das postagens. (mais…)
Sentença considerou a existência de indícios sérios de falhas nesse período de tempo, quanto à destinação das verbas recebidas pela casa abrigo; réus deverão arcar ainda com as custas processuais. (mais…)
Sentença confirmou a antecipação de tutela deferida anteriormente, que havia obrigado o Estado do Acre a fornecer o remédio à reclamante.
Valor foi usado para pagamento de dívidas relativas a um financiamento.
A Diretoria Judiciária avisa às partes, chefes de gabinetes, advogados, procuradores, defensores e interessados que não ocorrerá sessão de julgamento nesta quarta-feira, dia 13, em razão da ausência de quórum mínimo para instalação e funcionamento do Colegiado (art. 7º, caput, do RITJAC).
Belª. Denizi Reges Gorzoni Diretora Judiciária
Condenado era casado com a avó da criança e praticava abusos quando ficavam sozinhos.
Indenização foi no valor de R$ 4 mil e a importância de R$ 559,90, referente à restituição da quantia paga pelo produto.
Atividade foi encerrada com o tradicional Casamento Coletivo.